Blogueiros teriam postado textos difamatórios sobre Dárcy Vera (PSD).
Liberdade de expressão não pode ser usada como argumento, diz juiz.
Fonte:EPTV
Dárcy Vera (PSD) comemora reeleição em Ribeirão Preto, SP
(Foto: Érico Andrade/G1)
O juiz eleitoral Sylvio de Souza Neto explicou que o Google hospeda os blogs na internet e, por esse motivo, pode ser responsabilizado pelos conteúdos publicados nos diários virtuais. Uma liminar expedida em setembro determinava que os sites fossem cancelados, mas a empresa não cumpriu a decisão.
“Eles argumentaram que não podem interferir porque essa atitude fere o direito de liberdade de expressão. Concordo com essa posição, mas tudo tem limite. As pessoas não podem sair por aí difamando outras sob essa alegação”, afirmou o juiz, sem contar detalhes sobre os textos.
Na sentença, Souza Neto também determinou que os blogueiros paguem indenização de R$ 20 mil cada um. “Os textos atingiam a honra e a imagem da prefeita, que na época era candidata à reeleição. Não eram mensagens críticas ou irônicas. Eles usaram termos graves e difamatórios”, afirmou.
Prefeita
Em nota, o advogado da prefeita, Paulo Sá Elias, informou que Dárcy Vera não é contra o Google e sempre foi favorável à internet livre. “O Google acerta ao defender a legítima liberdade de expressão, mas errou neste caso quando pareceu querer exercer as funções de um juiz de Direito por conta de uma análise equivocada e distanciada da realidade dos fatos em Ribeirão Preto.”
Segundo caso
Em agosto, a Justiça Eleitoral também condenou o Google a pagar uma indenização de R$ 20 mil à prefeita, por permitir a publicação de vídeos no YouTube que ofendiam Dárcy Vera. Além da multa, a sentença determinava a retirada imediata dos vídeos sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa recorreu da decisão.
Outro lado
Por telefone, a assessoria do Google informou que a empresa não comenta casos judiciais específicos.
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